TRÂNSITO ADUANEIRO

CONSIDERAÇÕES GERAIS

As mercadorias importadas através do Porto de Santos podem ficar armazenadas em um dos recintos alfandegados situados na jurisdição da Alfândega do Porto de Santos ou, sendo da conveniência do importador, podem ser removidas, através do regime especial de trânsito aduaneiro, para um recinto alfandegado mais próximo da empresa importadora, situado em cidades do interior do Estado de São Paulo, ou mesmo em outros Estados.

Para o deferimento da operação de trânsito aduaneiro, o interessado deve apresentar à Alfândega a declaração de trânsito aduaneiro (DTA), que, à exceção da modalidade de trânsito simplificado, somente será registrada após a carga ter sido descarregada e armazenada em recinto alfandegado.

TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO

O importador, sendo de seu interesse, pode se utilizar do regime de trânsito aduaneiro simplificado. Neste caso, o documento que ampara o regime ¾ a declaração de trânsito aduaneiro simplificado (DTA-S) ¾ deve ser registrada antes da atracação do navio, com antecedência mínima de dois dias úteis, tendo a Alfândega o prazo de 24 horas para a análise da documentação.

Tratando-se de regime cujo despacho tem trâmite célere e preferencial, o desembaraço para trânsito simplificado e a retirada da carga pelo interessado devem ocorrer, no máximo, até as 17 horas do dia subsequente ao da entrada da carga no recinto alfandegado.

O regime de trânsito simplificado somente é admitido para as cargas depositadas em recintos alfandegados de zona primária, não sendo admitido para as depositadas nas Estações Aduaneiras Interiores (EADI).

TRANSPORTE DAS MERCADORIAS EM TRÂNSITO

As mercadorias objeto do regime especial de trânsito aduaneiro somente podem ser transportadas por empresas transportadoras previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal.

PARA EVITAR PROBLEMAS NO TRÂNSITO ADUANEIRO

Além dos cuidados na constituição do representante legal também é necessário ter o máximo zelo na contratação do transportador, uma vez que, na operação de trânsito aduaneiro, o beneficiário responde solidariamente por todas as obrigações tributárias decorrentes da operação.

Não é concedido trânsito aduaneiro após o transcurso do prazo para abandono das mercadorias (90 ou 120 dias, conforme a mercadoria esteja em recinto alfandegado de zona primária ou secundária, respectivamente).

O peso constante do conhecimento de transporte (BL) deve ser o mais próximo possível do real, visto que divergências relevantes podem levar ao indeferimento do trânsito em razão da possibilidade de extravio ou acréscimo de carga.

A numeração dos contêineres e dos respectivos lacres de origem devem corresponder àqueles constantes da documentação apresentada.

Quando for constatado pelo depositário avaria da carga, o trânsito só pode ter prosseguimento após a realização da vistoria aduaneira ou, alternativamente, e desde que não se trate de trânsito internacional de passagem, mediante a sua desistência pelo beneficiário que, com isso, assume todos os ônus daí decorrentes.

Embora a descrição da mercadoria na DTA possa ser genérica, deve ser suficiente para permitir a sua identificação pela fiscalização, sob pena de se caracterizar falsa declaração de conteúdo.

A aplicação do regime de trânsito aduaneiro fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadorias sujeita ao seu controle.

A DTA deve cobrir a totalidade dos volumes constantes do conhecimento de transporte (BL). Assim, deve-se evitar o embarque de muitos contêineres amparados por um único BL, visto que a ocorrência de problema em apenas um dos cofres de carga poderia comprometer o trânsito de todos os demais.


PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO PARA TRÂNSITO

Se os documentos são entregues no período da manhã, o desembaraço ocorre, em média, no dia seguinte.

Se os documentos são entregues no período da tarde, deve-se computar um dia a mais para o desembaraço da mercadoria.

Tratando-se de DTA-S, o desembaraço ocorrerá até as 17 horas do dia subsequente ao da entrada da carga no recinto alfandegado.