Cada vez
mais as empresas recorrem às potencialidades do mercado global. Neste contexto é
necessária a perfeita compreensão dos Incoterms 2010 (International Commercial Terms - versão publicada pela Câmara de Comércio
Internacional - International Chamber of Commerce ICC), em vigor a
partir de 01 de Janeiro de 2011.
Assim, a
partir dessa data, nas propostas ou contratos de foro internacional, deve-se
colocar a expressão "Incoterms 2010" e a mesma não se aplica ao
contrato de transporte nem ao seguro.
Os Incoterms
2010 determinam: Distribuição de custos / Local de entrega da mercadoria / Quem
suporta o risco do transporte / Responsabilidade dos direitos aduaneiros
Existem 11,
e só se devem utilizar esses:
Para qualquer modalidade de transporte
(terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal:
EXW, FCA, CIP, CPT,
DAP, DAT, DDP
Somente para transporte de mercadorias via
marítima ou fluvial:
FAS, FOB,
CFR, CIF
Os do Grupo
"F" e a do Grupo o "E" correspondem ao transporte principal
não pago. Os do Grupo "D" (Delivered) os do
Grupo "C" correspondem ao transporte principal pago.
Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio se tratam
efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações
mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em
terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato
internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas
de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que
compõem o preço da mercadoria.
Após agregados ao contrato de compra e venda,
passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente
determinada. Refletem, assim, a redação sumária do costume internacional em
matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar
a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.
Um bom domínio dos INCOTERMS é indispensável
para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em
Comércio Exterior. Qualquer interpretação errônea sobre direitos e obrigações
do comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para uma ou
ambas as partes. Dessa forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o termo
mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar
incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.
GRUPO |
INCOTERMS 2010 |
PONTO DE TRANFERÊNCIA DO CUSTO |
PONTO DE TRANFERÊNCIA DO RISCO |
E |
EXW - EX-WORK |
ORIGEM |
ARMAZÉM NA ORIGEM |
F |
FAS - FREE ALONG SIDE SHIP |
TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO |
AO LADO DO NAVIO |
FOB - FREE ON BOARD |
TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO |
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
|
FCA - FREE CARRIER |
TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO |
PRIMEIRO TRANSPORTE INTERNACIIONAL. |
|
C |
CFR - COST AND FREIGHT |
TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO |
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT |
TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO |
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
|
CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT |
TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO |
PRIMEIRO TRANSPORTE INTERNACIIONAL |
|
CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID |
TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO |
PRIMEIRO TRANSPORTE INTERNACIIONAL |
|
DAP - DELIVERY AT PLACE |
DESPESAS ATÉ LOCAL DE ENTREGA |
LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
|
D |
DAT - DELIVERY AT TERMINAL |
DESPESAS ATÉ TERMINAL DE
ARMAZENAMENTO |
LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
DDP - DELIVERY
DUTY PAID |
DESPESAS INCLUINDO IMPOSTOS ATÉ LOCAL
FINAL DE ENTREGA |
LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
EXW - Ex Works (... named place) |
A Partir do Local
de Produção (...local designado) |
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do
vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta
para exportação ou carregada num
qualquer veículo de transporte.
Nesse termo, o exportador encerra sua participação
no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa,
saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio
estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar
todas as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do
exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos,
contratações de frete e de seguro internacionais, etc.
O termo "EXW" não deve ser
utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria.
Como se pode observar, o comprador assume
todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de
origem até o de destino.
FCA – Free Carrier (... named place) |
Transportador Livre
(...local designado) |
Nesse termo o vendedor
(exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria,
desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional
indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado
que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e
desembarque das mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na propriedade do
vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em
qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
Dessa forma, cabe ao comprador (importador)
contratar frete e o seguro internacional.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer
modalidade de transporte.
FAS – Free Alongside Ship (... named port of
shipment) |
Livre no Costado do
Navio (...porto de embarque designado) |
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor
se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio
transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro
internacionais fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço
das mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no
transporte aquaviário (marítimo,
fluvial ou lacustre).
FOB – Free on Board (... named por
of shipment) |
Livre a Bordo (...porto de embarque designado) |
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor,
sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio
("ship's rail"),
no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio
seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
O termo FOB exige que o vendedor desembarace
as mercadorias para exportação.
Ressalte-se que o transportador internacional
é contratado pelo comprador (importador). Logo, na venda "FOB", o
exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e
o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da
mercadoria.
Esse termo só pode ser utilizado no
transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
CFR – Cost and Freight (... named port of
destination) |
Custo e Frete (...porto de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor assume todos os
custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete
internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos
na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de
carga (igual ao FOB, na "ship's rail"). Assim, a negociação (venda propriamente dita)
está ocorrendo ainda no país do vendedor.
O termo CFR exige que o vendedor desembarace
as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
CIF – Cost, Insurance and Freight (... named port of
destination) |
Custo, Seguro e
Frete (...porto de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas
obrigações que no "CFR" e, adicionalmente, que contratar o seguro
marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no
país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de
transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve
observar que no termo "CIF" o vendedor somente é obrigado a contratar
seguro com cobertura mínima.
O termo CIF exige que o vendedor desembarace
as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
CPT – Carriage Paid to (... named place of
destination) |
Transporte Pago até
(...local de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo
transporte da mercadoria até o local designado.
Os riscos de perdas e danos na mercadoria,
bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega
da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador,
quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.
O termo CPT exige que o vendedor desembarace
as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer
modalidade de transporte, inclusive multimodal.
CIP – Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination) |
Transporte e Seguros Pagos até(...local de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas
obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro
contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte
internacional.
O comprador deve observar que no termo
"CIP" o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura
mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a
mercadoria) se processa no país do vendedor.
O termo CIP exige que o vendedor desembarace
as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer
modalidade de transporte, inclusive multimodal.
DAP - Delivered at Place (...named place of
destination) |
Entregue no Lugar (…local
de destino designado) |
Este novo termo foi introduzido em substituição aos termos DAF, DES e DDU.
Com sua aplicação, as mercadorias poderão ser postas à disposição do comprador
(importador) no porto de
destino designado, ainda no interior do navio transportador e antes do
desembaraço para importação, como já ocorria com o termo DES, ou ainda, em qualquer
outro local, como ocorria
com os termos DAF, em que a entrega dar-se-ia na fronteira designada e DDU,
em que a entrega seria realizada em algum local designado pelo próprio
comprador (importador), todavia,
em quaisquer dos casos, antes do desembaraço das mercadorias para
importação. A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à
disposição do comprador, pronta
para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no
terminal de destino designado, ou noutro local combinado, assumindo os custos e
riscos inerentes ao transporte
até ao local de destino.
DAT - Delivered at Terminal (...named place of
destination) |
Entregue no Terminal designado (…local de destino designado) |
Este novo termo foi inserido, praticamente em substituição ao DEQ e –
similarmente ao termo extinto, estabelece que as mercadorias podem
ser colocadas à disposição do comprador
(importador), não desembaraçadas para importação, num terminal portuário
e introduz a possibilidade de que as mercadorias possam ser também ser
dispostas ao comprador (importador)
em um outro terminal, fora do porto de destino.O vendedor termina a sua
responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não
tratando das formalidades para
importação, no terminal de destino designado, assumindo os custos e riscos
inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria.
DDP – Delivered Duty Paid (... named place of
destination) |
Entregue ao
comprador com os Direitos Pagos (...local de destino
designado) |
É o Incoterm que
estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor. Nesse termo, o vendedor
somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em
disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas
para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive
impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do
termo "EXW", que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o
"DDP" acarreta o máximo de obrigações para o vendedor.
O termo "DDP" não deve ser
utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer
modalidade de transporte, inclusive multimodal.