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Termos Internacionais de Comércio

 

 

 

EXW – FCA – FAS – FOB – CFR – CIF – CPT – CIP – DAP – DAT – DDP

Aspectos Gerais

 

 

Cada vez mais as empresas recorrem às potencialidades do mercado global. Neste contexto é necessária a perfeita compreensão dos Incoterms 2010 (International Commercial Terms - versão publicada pela Câmara de Comércio Internacional - International Chamber of Commerce ICC), em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.

Assim, a partir dessa data, nas propostas ou contratos de foro internacional, deve-se colocar a expressão "Incoterms 2010" e a mesma não se aplica ao contrato de transporte nem ao seguro.

Os Incoterms 2010 determinam: Distribuição de custos / Local de entrega da mercadoria / Quem suporta o risco do transporte / Responsabilidade dos direitos aduaneiros

 

Existem 11, e só se devem utilizar esses:

Para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal:

                                      EXW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP

Somente para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial:

                                      FAS, FOB, CFR, CIF

Os do Grupo "F" e a do Grupo o "E" correspondem ao transporte principal não pago. Os do Grupo "D" (Delivered) os do Grupo "C" correspondem ao transporte  principal pago.

 

Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria.

 

Após agregados ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinada. Refletem, assim, a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

 

Um bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. Qualquer interpretação errônea sobre direitos e obrigações do comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para uma ou ambas as partes. Dessa forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o termo mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.

 

 

GRUPO

INCOTERMS 2010

PONTO DE TRANFERÊNCIA DO CUSTO

PONTO DE TRANFERÊNCIA DO RISCO

E

EXW - EX-WORK

ORIGEM

ARMAZÉM NA ORIGEM

F

FAS - FREE ALONG SIDE SHIP

TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO

AO LADO DO NAVIO

FOB - FREE ON BOARD

TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO

PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

FCA - FREE CARRIER

TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO

PRIMEIRO TRANSPORTE  INTERNACIIONAL.

C

CFR - COST AND FREIGHT

TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO

PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT

TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO

PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT

TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO

PRIMEIRO TRANSPORTE  INTERNACIIONAL

CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID

TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO

PRIMEIRO TRANSPORTE  INTERNACIIONAL

DAP - DELIVERY AT PLACE

DESPESAS ATÉ LOCAL DE ENTREGA

LOCAL DETERMINADO DO DESTINO

D

DAT - DELIVERY AT TERMINAL

DESPESAS ATÉ TERMINAL DE ARMAZENAMENTO

LOCAL DETERMINADO DO DESTINO

DDP - DELIVERY DUTY PAID

DESPESAS INCLUINDO IMPOSTOS ATÉ LOCAL FINAL DE ENTREGA

LOCAL DETERMINADO DO DESTINO


 

 

 

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Os INCOTERMS 2010:


EXW - Ex Works (... named place)

A Partir do Local de Produção (...local designado)

 

A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num

qualquer veículo de transporte.

Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.

Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc.

O termo "EXW" não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria.

Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.

 


 

FCA – Free Carrier (... named place)

Transportador Livre (...local designado)

 

Nesse termo o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local.

Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.

Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional.

Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.


 

FAS – Free Alongside Ship (... named port of shipment)

Livre no Costado do Navio (...porto de embarque designado)

 

Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.

O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.

Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).


 

FOB – Free on Board (... named por of shipment)

Livre a Bordo (...porto de embarque designado)

 

Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio ("ship's rail"), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.

O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.

Ressalte-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo, na venda "FOB", o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.

Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).


 

CFR – Cost and Freight (... named port of destination)

Custo e Frete (...porto de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.

Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na "ship's rail"). Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.

O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.

Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).


 

CIF – Cost, Insurance and Freight (... named port of destination)

Custo, Seguro e Frete (...porto de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no "CFR" e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.

Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo "CIF" o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.

O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.

Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).


 

CPT – Carriage Paid to (... named place of destination)

Transporte Pago até (...local de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado.

Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.

O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.

Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.


 

CIP – Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination)

Transporte e Seguros Pagos até(...local de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.

O comprador deve observar que no termo "CIP" o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.

O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

 


 

DAP - Delivered at Place (...named place of destination)

Entregue no Lugar (…local de destino designado)

 

Este novo termo foi introduzido em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Com sua aplicação, as mercadorias poderão ser postas à disposição do comprador (importador) no porto de

destino designado, ainda no interior do navio transportador e antes do desembaraço para importação, como já ocorria com o termo DES, ou ainda, em qualquer outro local, como ocorria

com os termos DAF, em que a entrega dar-se-ia na fronteira designada e DDU, em que a entrega seria realizada em algum local designado pelo próprio comprador (importador), todavia,

em quaisquer dos casos, antes do desembaraço das mercadorias para importação. A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta

para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou noutro local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte

até ao local de destino.

 


 

DAT - Delivered at Terminal (...named place of destination)

Entregue no Terminal designado  (…local de destino designado)

 

 

Este novo termo foi inserido, praticamente em substituição ao DEQ e – similarmente ao termo extinto, estabelece que as mercadorias podem ser colocadas à disposição do comprador

(importador), não desembaraçadas para importação, num terminal portuário e introduz a possibilidade de que as mercadorias possam ser também ser dispostas ao comprador (importador)

em um outro terminal, fora do porto de destino.O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para

importação, no terminal de destino designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria.

 


 

DDP – Delivered Duty Paid (... named place of destination)

Entregue ao comprador com os Direitos Pagos (...local de destino designado)

 

É o Incoterm que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor. Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo "EXW", que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o "DDP" acarreta o máximo de obrigações para o vendedor.

O termo "DDP" não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria.

Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.