LOCAL DE REALIZAÇÃO DO DESPACHO
O despacho de exportação pode ser realizado:
- em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem às
IPA – Instalações Portuárias Alfandegadas;
- em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem às
EADI – Estações Aduaneiras Interiores;
- em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados
REDEX – Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação.