É grande o número de
empresas que procuram nossos serviços de consultoria especializada em comércio
exterior para que possam ter esclarecidas suas dúvidas sobre determinadas
posições da nomenclatura.
Se a classificação fiscal de mercadorias
sempre foi um assunto que gerou muitas dúvidas, além de requerer cuidado
especial no momento de enquadrar a mercadoria em um determinado código, a
partir da publicação da Medida Provisória nº 2.158-35/01, o classificador teve
de redobrar a atenção para evitar prejuízos financeiros. Agora, classificar
incorretamente mercadorias significa pagar multa de 1% sobre o valor aduaneiro
da mercadoria, limitada ao mínimo de R$ 500,00.
Quem se dedica ao trabalho de
classificação, além de conhecer as Regras Gerais para Interpretação do Sistema
Harmonizado, deve conhecer um dos recursos que oferece subsídios para o
esclarecimento de dúvidas e a correta definição da classificação que é a NESH –
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Essa publicação é um dos mais
importantes instrumentos de pesquisa para solucionar dúvidas sobre a adequada
classificação a ser adotada para as mercadorias, evitando diversos problemas
com a alfândega e até mesmo a aplicação de multas.
Desde que entrou em vigor a nova
versão do SH, em janeiro deste ano, a atualização da NESH é aguardada, pois,
com as diversas alterações incorporadas ao SH, ficou difícil interpretar o uso
das posições e subposições da nomenclatura. Assim, surgem vários
questionamentos sobre o motivo da não publicação das Notas Explicativas pelo
governo, já que o novo SH está em vigor no País. A resposta merece alguns
comentários:
1.
Da
mesma forma que o Sistema Harmonizado, a NESH é preparada, revista e atualizada
pela OMA – Organização Mundial das Alfândegas, que regularmente promove
alterações nas notas com vistas a ampliar e ajustar a abrangência das posições
e subposições da nomenclatura.
2.
As
Notas Explicativas são divulgadas nos idiomas inglês e francês, que são as duas
línguas oficiais da OMA.
3.
A
partir dessa divulgação, técnicos da Secretaria da Receita Federal,
representando o Brasil, e da Direção-Geral das Alfândegas, representando
Portugal, encarregam-se de promover a devida tradução para o idioma português.
4.
Somente
após a revisão e aprovação final é que os governos avançam para a publicação
oficial da NESH, que no Brasil ocorre por meio do Diário Oficial da União.
A preparação das Notas
Explicativas, bem como outros guias para a interpretação do Sistema
Harmonizado, é uma das funções do Comitê do Sistema Harmonizado, que é composto
por representantes dos países que adotam o SH.
É importante ressaltar que a NESH
contém várias características em seu texto que facilitam o uso e a consulta de
forma universal das posições e subposições da nomenclatura. Todo o trabalho é
publicado, oficialmente, em quatro volumes, que devem respeitar a mesma divisão
de capítulos adotada pela OMA, como também a numeração e o conteúdo das
páginas.
Além de refletir a interpretação oficial do Sistema
Harmonizado, no decorrer do seu texto são encontrados comentários e exemplos
que possibilitam eliminar diversas dúvidas sobre o conteúdo e a abrangência dos
textos das posições e subposições, o que certamente fará com que erros de
classificação, pagamento de impostos com base em alíquotas incorretas e, agora,
multas sejam afastadas do processo de importação