EQUIPE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO -  EQDEI –



 

 

 

 

GRED – Grupo de Recepção e Entrega de Documentos do Despacho de importação

Recebe os documentos instrutivos dos despachos de importação selecionados para os canais amarelo, vermelho ou cinza, encaminhando-os, a seguir, aos setores responsáveis pela análise documental.

GCOD – Grupo de Conferência Documental

Responsável pelo exame documental dos despachos de importação em geral, analisando, inclusive, os benefícios fiscais acaso solicitados. Todos os despachos distribuídos no dia para os Auditores Fiscais deste grupo são analisados no mesmo dia. Se forem detectados erros, as exigências fiscais serão feitas no Siscomex, e deverão ser cumpridas em outro setor (o GSAD).

GSAD – Grupo de Saneamento do Despacho

Este grupo é responsável pela análise do cumprimento das exigências feitas no GCOD e GCOF. Além disso, analisa também os despachos de admissão temporária, nacionalização de admissão temporária, reimportação, bagagem, bem como os despachos na modalidade antecipado e de mercadorias a granel.

GCOF – Grupo de Conferência Física

Os Auditores Fiscais lotados neste grupo são responsáveis pela conferência física das mercadorias, nos armazéns alfandegados. Desta forma, nas DI em canal vermelho ou cinza, o GCOD ou GSAD concluem o exame documental, e o GCOF, via de regra, no dia seguinte, efetua a conferência da mercadoria.

GLAP – Grupo de Lavratura de Auto de Infração, Análise de Processos e Vistoria

Este grupo não atua diretamente no despacho de importação, sendo responsável pela análise de processos diversos relacionados à importação, como, por exemplo, pedidos de desdobramento de conhecimentos de transporte (BL) e pedidos de entrega antecipada. É também o grupo responsável pela realização da vistoria aduaneira e pela lavratura dos autos de infração, nas hipóteses em que o importador não cumpre, no GSAD, as exigências fiscais formuladas.

O importador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional. A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma vez que este agirá em nome do importador.

Solicite à Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o importador poderá acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho. Poderá, também, avaliar a atuação de seu representante legal, inclusive no que diz respeito a prazos.

Verifique sempre, antes do embarque da mercadoria no exterior, se há necessidade de Licenciamento Não Automático, evitando, assim, a incidência de multa, e o impedimento de continuar o despacho por falta de licenciamento e até que a multa seja recolhida.

Antes de confirmar o registro da DI verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DI preenchida com erro certamente irá provocar atrasos, além de sujeitar o importador ao pagamento de multas.

Comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível. Muitos despachos sofrem atraso porque o importador ou seu representante legal demoram para comparecer ao recinto alfandegado para acompanhar a conferência da mercadoria.

Para as DI parametrizadas nos canais amarelo, vermelho ou cinza, entregar o quanto antes possível os documentos para análise da fiscalização. Enquanto os documentos não são entregues, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.


CAUTELAS BÁSICAS NO PREPARO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO

CUIDADOS GERAIS

Verificar, com muita atenção, a correta utilização do número da presença de carga antes de registrar a DI, pois, em caso de erro, haverá a necessidade de retificação, com conseqüente atraso na liberação da mercadoria.

Incluir, como acréscimo, na ficha "valor aduaneiro", o valor da capatazia e demais despesas constantes do conhecimento de transporte (BL) que não tenham sido incluídas no valor do frete.

Elaborar a DI de acordo com o Incoterm constante da fatura comercial. Se o Incoterm da fatura estiver errado, providenciar uma carta do exportador, assinado pela mesma pessoa da fatura, informando o correto.

Apresentar fatura comercial assinada pelo exportador. A falta de assinatura invalida o documento, implicando a cobrança de multa.

Classificar com todo cuidado as mercadorias na posição tarifária correta, abrindo tantas adições quanto forem necessárias.

Verificar sempre se o conhecimento de transporte (BL) está endossado, quando o consignatário não for o importador que formulou o despacho.

Observar se a descrição da mercadoria na DI está compatível com o descrito na LI e na fatura comercial.

Observar se o peso bruto indicado na DI corresponde ao indicado no conhecimento de transporte (BL).

Tratando-se de produto cuja correta classificação fiscal dependa do conhecimento mais aprofundado de suas especificações técnicas ou de sua composição, como no caso de maquinários e produtos químicos, anexar, sempre que possível, o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.

Informar, na descrição da mercadoria, nos casos de maquinário, o modelo e o número de série do equipamento.

Todas as multas recolhidas devem ser informadas nos "dados complementares" da DI.

CUIDADOS ESPECÍFICOS

QUANDO HÁ AVARIA

Sempre que o fiel do armazém averbar que a carga apresenta avaria e, não sendo pedida a vistoria aduaneira, deve-se informar a desistência da vistoria nos "dados complementares" da DI.

No caso de solicitação de vistoria aduaneira em que haja parte da mercadoria a despachar, informar, nos "dados complementares", o número do processo de vistoria e juntar uma cópia do referido processo ao extrato da DI.


ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL

Quando houver alteração da razão social da empresa, juntar os documentos que comprovem a alteração.


BENEFÍCIO FISCAL

Em caso de solicitação de benefício fiscal, formular o respectivo pedido nos "dados complementares" da DI, mencionando a legislação que lhe dá amparo.

Apresentar Certidões Negativas do INSS, SRF e PGFN.

DRAWBACK

Nos casos de drawback, juntar cópia legível do ato concessório.

Quando se tratar de maquinário com "Ex", anexar sempre o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.

No caso de "Ex", a descrição da mercadoria não deve ser feita copiando-se literalmente o texto do "Ex", mas sim com os dados efetivos da mercadoria.

Incluir o número do "Ex" e citar a legislação pertinente nos "dados complementares" da DI, bem como na ficha "mercadoria".


ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Nas DI de admissão temporária deverá ser informado, nos "dados complementares", o número do processo referente ao RCR – Requerimento de Concessão do Regime, bem como o amparo legal para pleitear o regime.

Nos casos de admissão temporária com pagamento proporcional de impostos, devem ser reconhecidas as firmas dos signatários do contrato de arrendamento operacional de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviço.

Na nacionalização de mercadoria anteriormente admitida em admissão temporária, juntar a fatura comercial referente à operação, que não pode ser a mesma utilizada para a admissão no regime (fatura pró-forma).