LOCAL DE REALIZAÇÃO DO DESPACHO

O despacho de exportação pode ser realizado:

- em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem às

IPA – Instalações Portuárias Alfandegadas;

- em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem às

EADI – Estações Aduaneiras Interiores;

- em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados

REDEX – Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação.